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Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa de mulheres no Brasil. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com relatório da deputada Gisela Simona (União-MT). A medida estabelece regras para comercialização, uso e fiscalização do produto.

De acordo com o projeto, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. Além disso, o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uso apenas para autodefesa

O texto determina que o spray seja de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. O dispositivo deverá seguir padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.

Para que o uso seja considerado legal, ele deverá ocorrer exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A aplicação deverá ser moderada e proporcional, apenas para neutralizar o agressor e permitir a fuga da vítima.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o objetivo da proposta é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres. Para ela, oferecer meios de autodefesa é uma forma de prevenir agressões físicas e sexuais.

Penalidades para uso indevido

O projeto também prevê punições para quem utilizar o spray fora das regras estabelecidas. Entre as penalidades estão:
• advertência formal quando não houver lesão ou risco à vítima;
• multa de 1 a 10 salários mínimos;
• multa em dobro em caso de reincidência;
• apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a pessoa também poderá responder judicialmente.

Regras para compra

Para adquirir o spray, a compradora deverá apresentar:
• documento oficial com foto;
• comprovante de residência;
• autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.

Os vendedores deverão manter registro da venda por até cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto e o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Capacitação e orientação

O texto ainda prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com cursos de defesa pessoal e orientações sobre o uso correto do spray, além de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Regras técnicas

Caso o produto utilize a substância oleoresina capsicum (O.C.), componente ativo do spray de pimenta, o fabricante deverá seguir normas do Comando do Exército. O projeto também limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso das forças de segurança e das Forças Armadas.

Caso seja aprovado também pelo Senado e sancionado, o projeto passará a integrar as regras previstas no Estatuto do Desarmamento, estabelecendo condições específicas para compra, posse e porte do dispositivo por mulheres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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