Declaração do Imposto de Renda 2025 começa hoje: veja quem precisa declarar

A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para entrega se estende até 30 de maio, e o programa da Receita Federal já está disponível para download.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o IR 2025?
Deve enviar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor foi reajustado em relação ao ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção.
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
• Vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro dentro do prazo de 180 dias, usufruindo da isenção do IR.
• Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
• Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
• Passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
• Optou por declarar bens e direitos detidos por entidade controlada no exterior como se fossem próprios.
• Era titular de trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
• Atualizou bens imóveis pagando imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.
• Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.
• Deseja atualizar bens mantidos no exterior.
Como declarar?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração pelo Programa Gerador do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
A Receita recomenda o envio antecipado para evitar imprevistos e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.