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Justiça reconhece hora extra por uso de WhatsApp após expediente.


A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas extras para uma funcionária de Limeira (SP) que continuava prestando serviços à empresa por meio de mensagens em grupos corporativos no WhatsApp, mesmo após encerrar oficialmente sua jornada de trabalho. A decisão considerou que o contato constante fora do expediente configurava trabalho extra não remunerado.

Segundo a trabalhadora, sua jornada presencial ia de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. No entanto, mesmo após registrar o ponto de saída, ela alegou que continuava realizando tarefas e respondendo mensagens da empresa até às 20h40, utilizando o aplicativo de mensagens.

A funcionária relatou que a rotina continuou mesmo após ter sido promovida a coordenadora, com jornada estendida. A situação levou ao ajuizamento de uma ação trabalhista, com pedido de reconhecimento e pagamento das horas excedentes.

Defesa da empresa e decisão judicial
A empresa, em sua defesa, alegou que o uso de celulares na área operacional era proibido, por questões de segurança e sigilo, e que todas as horas extras realizadas foram devidamente registradas em banco de horas, com posterior compensação.

Apesar disso, o Judiciário entendeu que havia sim prestação de serviço fora da jornada registrada, e que o uso dos grupos de WhatsApp configurava prolongamento do vínculo de trabalho, com direito à devida remuneração. A empresa foi condenada a pagar à funcionária as diferenças salariais correspondentes às horas extras, com acréscimos legais.

O caso reforça um entendimento crescente na Justiça do Trabalho sobre o direito à desconexão. A utilização de aplicativos de mensagens como meio de cobrança ou direcionamento de tarefas fora do horário contratual tem sido interpretada como tempo à disposição do empregador, o que pode gerar obrigações legais.

Fique atento:
Se você trabalha fora do expediente por meio de mensagens, orientações ou tarefas remotas, é importante:

Guardar comprovantes de comunicação (prints, registros de horário);

Estar atento à descrição do seu cargo e contrato de trabalho;

Procurar orientação jurídica se sentir que seus direitos estão sendo violados.

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