STF RESTABELECE PARCIALMENTE DECRETO QUE ELEVA ALÍQUOTAS DO IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839.
Os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.
A decisão do STF pode ter impacto significativo nas operações financeiras e na arrecadação do governo federal. A elevação das alíquotas do IOF pode afetar a economia e os investimentos no país.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes será analisada pelo Plenário do Supremo, que poderá confirmar ou revogar a decisão. A expectativa é que o Plenário do STF analise a questão e defina a posição final sobre a validade do decreto.





