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Mães atípicas têm 11 direitos garantidos por lei; conheça quais são

A Legislação Brasileira assegura prioridade, benefícios trabalhistas e apoio social a mães que cuidam de filhos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento

Ser mãe é uma tarefa que exige dedicação e amor incondicional. Mas, para as mães atípicas, essa missão é ainda mais desafiadora. Elas são responsáveis por filhos com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento ,como o autismo, TDAH ou paralisia cerebral , e precisam lidar diariamente com consultas médicas, terapias e uma rotina intensa de cuidados.

No Amapá, assim como em todo o país, essas mulheres têm direitos garantidos por lei, que buscam assegurar qualidade de vida, inclusão e apoio social tanto para elas quanto para seus filhos. Abaixo, listamos os 11 principais direitos das mães atípicas reconhecidos na legislação brasileira.

Atendimento prioritário

As mães e seus filhos têm prioridade em atendimentos públicos e privados, como hospitais, postos de saúde, repartições, bancos e transportes.
Base legal: Lei nº 10.048/2000 e Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Jornada de trabalho reduzida

Servidores públicos federais, estaduais e municipais podem solicitar redução da carga horária sem prejuízo salarial para acompanhar o tratamento do filho com deficiência.
Lei nº 8.112/1990, art. 98, §3º.

Trabalho remoto

Em atividades compatíveis, a mãe pode pedir regime de teletrabalho (home office), permitindo conciliar os cuidados com o filho e as responsabilidades profissionais. O pedido pode se basear na Lei Brasileira de Inclusão e em decisões judiciais que reconhecem essa necessidade.

Estabilidade no emprego

Assim como todas as trabalhadoras, as mães atípicas têm estabilidade de cinco meses após o parto. Em casos excepcionais, a Justiça pode ampliar essa proteção, considerando as demandas específicas de cuidado.

Licenças e ausências justificadas

A legislação prevê ausências justificadas para consultas, exames e terapias do filho, desde que comprovadas por documentação médica.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Famílias de baixa renda que tenham filhos com deficiência podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.
Base legal: Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Prioridade em vagas escolares e inclusão

Crianças com deficiência têm garantida a matrícula e a inclusão escolar, com direito a profissionais de apoio, intérpretes e acessibilidade adequada.
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Transporte gratuito

No Amapá, o Governo do Estado e prefeituras oferecem passe livre no transporte público para pessoas com deficiência e, em alguns casos, também para seus acompanhantes.

Isenção de impostos

As famílias podem solicitar isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na compra de veículos adaptados, facilitando o deslocamento até unidades de saúde e instituições de ensino.
Lei nº 8.989/1995.

Prioridade em programas sociais e habitação

As mães atípicas têm prioridade em programas sociais e habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família.
Lei nº 13.146/2015.

Apoio psicológico e assistência social

O Sistema Único de Saúde (SUS) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) devem oferecer acompanhamento psicológico, terapias e apoio emocional às mães e familiares cuidadores.

Reconhecimento e empatia

O fortalecimento desses direitos é essencial para garantir dignidade e inclusão. Em Macapá e outros municípios amapaenses, grupos de apoio e movimentos de mães atípicas vêm se organizando para lutar por políticas públicas mais eficazes.

“A mãe atípica não quer privilégios, quer condições para cuidar do filho com dignidade e viver com respeito”, destaca uma representante do movimento Mães Atípicas do Amapá.

Serviço

As mães que desejam orientação sobre seus direitos podem procurar:
• CRAS ou CREAS de seu município;
• Defensoria Pública do Estado;
• Ministério Público do Amapá (MP-AP);
• Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos.

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