NOVA LEI REDUZ JORNADA DE SERVIDORES DO AMAPÁ QUE CUIDAM DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O governador do Amapá, Clécio Luís, sancionou a Lei nº 3.456/2026, que garante a redução de até 50% da carga horária para servidores públicos com deficiência ou que sejam responsáveis legais por dependentes nessa condição, incluindo casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida altera o Regime Jurídico Único e estabelece jornada semanal mínima de 20 horas, com manutenção integral do salário. A legislação consolida uma política de Estado voltada à proteção da família e à dignidade do servidor.
Para o governador, a sanção reconhece as dificuldades de quem concilia a carreira pública com os cuidados especializados que o TEA e outras deficiências exigem.
“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, afirmou Clécio Luís.




