STF amplia benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência e autistas

Decisão derruba restrição da reforma tributária que limitava a alíquota zero a casos considerados mais graves
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), ampliar o acesso ao benefício fiscal para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1.
A decisão considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que restringia a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência em determinadas condições e a casos moderados e graves de autismo.
A restrição estava prevista na Lei Complementar de 2025, que regulamentou pontos da reforma tributária. A norma estabelecia critérios para a concessão do benefício fiscal na aquisição de veículos.
O caso chegou ao STF após questionamentos apresentados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
Análise deverá ser individual
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a concessão do benefício deve ser analisada individualmente, de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação.
Com isso, pessoas com TEA nível 1 não poderão ser automaticamente impedidas de acessar o benefício apenas em razão da classificação do transtorno.
Durante o julgamento, Moraes destacou que pessoas diagnosticadas com TEA nível 1 podem apresentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social, reforçando que a intensidade da condição não deve, por si só, impedir o acesso ao benefício.
Segundo dados citados no julgamento, do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser alcançadas pela decisão.
Impacto fiscal
O ministro Alexandre de Moraes também avaliou que a ampliação do benefício não deverá provocar impacto fiscal significativo.
Segundo ele, mesmo que todas as pessoas elegíveis solicitassem o benefício a cada três anos, o número de novos beneficiários por ano seria limitado.
A decisão representa uma mudança importante na aplicação dos benefícios fiscais previstos na reforma tributária e amplia a possibilidade de acesso à compra de veículos com alíquota zero para pessoas que anteriormente poderiam ser excluídas apenas pela classificação ou grau da deficiência.
A medida, no entanto, não significa que qualquer pessoa com deficiência ou autismo terá automaticamente direito ao benefício. A concessão deverá observar os demais requisitos previstos na legislação e a análise individual de cada caso.



