STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e à paridade

Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de processo que discute os direitos previdenciários de servidores que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003.
Decisão que será tomada no julgamento do Tema 1.469 deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003, estabelecida pela Emenda Constitucional 41/2003, têm direito à aposentadoria especial com integralidade,correspondente à última remuneração ,e à paridade, que garante os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.602.968. A Corte reconheceu a repercussão geral da questão, que passou a tramitar como Tema 1.469. Com isso, a decisão que será tomada pelo Supremo deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
O julgamento do mérito ainda não tem data definida.
Entenda a discussão
O caso envolve um agente penitenciário de São Paulo que ingressou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias de 2003. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reconhecido o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade.
A decisão considera as regras previstas na legislação estadual, entre elas a Lei Complementar 1.109/2010, que trata da aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco.
A São Paulo Previdência (SPPrev), porém, recorreu ao STF. O órgão sustenta que a legislação garante a esses servidores a aposentadoria especial, mas não necessariamente o direito à integralidade e à paridade. Também argumenta que a escolha pela aposentadoria especial impediria a aplicação de outras regras previdenciárias.
Impacto pode atingir contas públicas
Ao analisar a existência de repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de esclarecer se o entendimento firmado pelo STF em relação aos policiais civis também pode ser aplicado aos agentes penitenciários.
Segundo informações apresentadas pelo Estado de São Paulo, a definição sobre o cálculo dos benefícios pode representar um impacto superior a R$ 600 milhões por ano apenas para o estado.
O ministro também apontou que mais de 300 recursos relacionados à mesma controvérsia já foram identificados no STF.
A decisão do Supremo deverá estabelecer uma tese sobre o tema, que será utilizada como referência no julgamento de processos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
No reconhecimento da repercussão geral, ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Luiz Fux.
Para eles, a controvérsia dependeria principalmente da interpretação da legislação infraconstitucional, não envolvendo uma questão constitucional que justificasse a análise pelo Supremo.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do Tema 1.469.



