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Lei 15.438/26: Vítimas de violência doméstica agora têm até 1 ano para denunciar

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar ganharam mais tempo para denunciar. A Lei 15.438/26, sancionada pelo governo federal, dobrou o prazo para queixa ou representação criminal: de 6 para 12 meses, contados a partir da identificação do agressor. Antes, após seis meses o crime prescrevia.

Na maioria dos casos de violência doméstica, o agressor já é conhecido. Em situações mais complexas, a contagem começa quando a vítima comprova que teve conhecimento de quem cometeu o crime, por meio de boletim, depoimentos ou investigação.

O que muda na prática
A lei não vale para casos em que o prazo de 6 meses já tinha vencido antes da sanção. Para as demais vítimas, o prazo passa a ser de 12 meses automaticamente.

Especialistas apontam que a mudança ajuda quem precisa de tempo para se fortalecer emocionalmente e buscar apoio. Mas reforçam que é preciso melhorar o acolhimento psicológico, agilizar medidas protetivas e integrar polícia, Justiça e assistência social. Só nos três primeiros meses do ano, o CNJ registrou 171.036 medidas protetivas concedidas no país, uma a cada 45 segundos.

Onde denunciar no Amapá
Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, 24h, ou procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

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