LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE FICA MAIS RÍGIDA E AMPLIA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Entrou em vigor a Portaria MESP nº 10/2026, que muda as regras da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) para projetos a partir de 2026. O novo texto traz mais recursos e previsibilidade, mas exige maior preparo técnico das organizações.
O prazo de análise agora é de até 45 dias, com possível prorrogação. A captação também aumenta: empresas podem destinar até 2% do Imposto de Renda até 2027, e 3% a partir de 2028. Projetos de inclusão social chegam a 4% do IR de empresas que já apoiam cultura.
Na gestão, as organizações ganham flexibilidade para fazer até dois remanejamentos de verba e redirecionar recursos não usados para outros projetos aprovados.
Por outro lado, o rigor subiu. É preciso comprovar experiência específica na modalidade esportiva proposta. Documentos exigem atenção: RG ou CNH autenticado, CNPJ emitido há no máximo 90 dias e ata da diretoria válida durante toda a análise. Projetos de obra física estão fora. As categorias permitidas são formação, participação ou alto rendimento, com gratuidade e vagas para rede pública na formação.
“Antes, histórico em futebol servia para projeto de natação. Isso acabou”, alerta Daiany França Saldanha, mentora da Rede CT.
A Rede CT lançou um guia com as novas regras, disponível em: www.youtube.com/live/4gn6DmmGf6s.




