Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 3984/25, que endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovada com substitutivo apresentado pela relatora, Delegada Ione.
Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passará de 6 a 10 anos de prisão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe dos atuais 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá variar de 14 a 32 anos de reclusão, acima da faixa atual de 12 a 30 anos.
O projeto também amplia a punição para o crime de assédio sexual, cuja pena passa de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual terá pena aumentada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Além disso, o texto prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- por razões relacionadas à condição do sexo feminino;
- contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos;
- em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
Segundo a relatora, a proposta busca tornar a legislação mais proporcional e coerente no tratamento dos crimes sexuais. Para Delegada Ione, o aumento das penas deve ocorrer de forma equilibrada dentro do sistema penal.
Mudanças no ECA
O projeto também endurece as punições para crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes previstos no ECA. Entre as mudanças:
- venda ou exposição de pornografia infantil: pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- divulgação desse material: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- armazenamento de pornografia infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- montagem ou adulteração de imagens envolvendo menores em cenas de sexo explícito: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
- aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima e perda do poder familiar
O texto aprovado também altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável.
Outra mudança prevista é a perda automática do poder familiar nos casos em que o condenado por crime sexual tiver cometido o delito contra filho, filha, descendente, tutelado ou pessoa sob sua guarda.
A proposta ainda determina a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo quando a condenação resultar em pena superior a quatro anos de prisão. O condenado também ficará impedido de assumir cargos públicos até o cumprimento integral da pena.
Educação e campanha nacional
O projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Na área da educação, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir conteúdos sobre violência sexual, consentimento e divulgação de canais de denúncia nas escolas.




